Na noite desta segunda-feira (31), a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, por intermédio da AGU, obteve decisão da Justiça Federal concedendo liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.
A decisão prevê multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica participante, sendo automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.
A PRF notificará os participantes da decisão. A Polícia Rodoviária Federal está tomando as medidas necessárias para garantir a mobilidade nas rodovias federais do Rio Grande do Sul, garantiu a PRF, em nota.
Presidente do TSE determina desbloqueio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou hoje (31) o total desbloqueio das rodovias federais que registraram paralisações de caminhoneiros.
Pela decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as policias militares estaduais deverão cumprir a decisão e garantir total trafegabilidade do trânsito de veículos.
Para Moraes, as paralisações “desvirtuam o direito constitucional de reunião”.
“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou o ministro.
Ontem (30), após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República em segundo turno, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos do país.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Arquivo/Web
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