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Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso

  • Foto do escritor: Dejair De Castro
    Dejair De Castro
  • 19 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de mar.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado hoje (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional. 


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.


A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês - ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros. 


Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.


A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:

Renda mensal

Desconto (%)

Imposto sem desconto (R$)

Imposto final a pagar (R$)

R$ 5 mil

100%

R$ 312,89

R$ 0

R$ 5,5 mil

75%

R$ 436,79

R$ 202,13

R$ 6 mil

50%

R$ 574,29

R$ 417,85

R$ 6,5 mil

25%

R$ 711,79

R$ 633,57

R$ 7 mil

0%

R$ 849, 29

R$ 849,29

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda pessoa física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.


Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

  •   apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);

  •   rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;

  •   passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;

  •   não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.


Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. 


O cálculo considera:

  •   salário;

  •   aluguéis;

  •   dividendos;

  •   outros rendimentos.


Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).


Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:


  •   salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;

  •   ganhos com poupança;

  •   títulos isentos;

  •   herança;

  •   aposentadoria e pensão de moléstia grave;

  •   ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);

  •   indenizações;

  •   outros rendimentos mobiliários isentos.


Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual. 


Alguns exemplos de tributação para a alta renda:

Renda anual

Cálculo da 

alíquota mínima

Alíquota final (%)

Imposto mínimo a pagar (R$)

R$ 600 mil

(600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%

0%

Nada

R$ 700 mil

(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%

2,5%

R$ 18,75

R$ 900 mil

(900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%

5%

R$ 45 mil

R$ 1,05 milhão

(1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10%

7,5%

R$ 78,75 mil

R$ 1,2 milhão

(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%

10%

R$ 120 mil

Fonte :Ministério da Fazenda

 

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.


Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:


  •   34% nas empresas não financeiras;

  •   45% nas empresas financeira.


Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.


Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.


Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.


Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.






 

 

Fonte: Agência Brasil

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